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Qualquer cidadão pode
fazer uma denuncia se considerar que um animal esta sendo
maltratado.
Para fazer uma denuncia entre em contato
com a Delegacia de Meio Ambiente - Rua Silvestre Vasconcelos Calmon,
296 - Tels.: (11) 6403-3486 e 6475-2077, munido do endereço completo onde o animal
se encontra e do maior número de informações possíveis sobre a
situação do animal.
Segue abaixo a definição segundo lei municipal nº 6.033, do que
constitui maus tratos:
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 6.033 DE 5 DE JULHO DE 2004.
CAPITULO 3 ART. 10 QUE DEFINE MAUS – TRATOS.
V- maus-tratos contra animais:Toda e qualquer ação ou omissão
voltada aos animais que lhes acarrete ferimentos, dor , morte por
motivo torpe ou banal ou ferimento decorrente a negligencia ou da
prática de ato cruel ou abusivo, bem como os que mais dispuser as
legislações federais, estaduais e municipal sobre a matéria, tais
como:
a) Mantê-los sem abrigo ou em lugares impróprios;
b) Deixar de ministrar - lhe assistência veterinária por
profissional habilitado quando necessário;
c)obrigá-los por trabalho excessivos ou superior as suas
forças;
d) castigá-los, através de métodos que possam provocar
qualquer tipo de dano ou desconforto a saúde e bem estar do animal,
ainda que para aprendizagem ou adestramento;
e) criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos exíguos que
lhes impeçam o movimento e descanso;
f) transportá-los em veículos ou gaiolas inadequadas ao seu
bem-estar.
g) utilizá-los em rituais religiosos;
h)utilizá-los em lutas entre animais da mesma espécie ou de
espécies diferentes;
i) provocar-lhes a morte por envenenamento.
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